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Lei 7.578, de 23/12/1986, art. 0

Artigo0

LEI 7.578, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

(D. O. 30-12-1986)

Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre a liquidação de débitos previdenciários de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, estadual e municipal e suas respectivas fundações.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 94.180, de 03/04/1987 ([Revogado pelo Decreto s/nº de 13/05/1991]. Regulamento).
Lei 7.681, de 02/12/1988 ([Origem da Medida Provisória 12, de 03/11/1988]. Tributário Seguridade social. Prazo para liquidação de débitos que menciona)
Decreto-lei 2.474, de 12/09/1988 (Prazo para liquidação de débitos que menciona)
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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