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Lei 7.570, de 23/12/1986, art. 0

Artigo0

LEI 7.570, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

(D. O. 30-12-1986)

Administrativo. Servidor público. Estende os benefícios previstos no inciso II do art. 50 da Lei 6.880, de 9/12/1980, aos militares que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 50 (Estatuto dos Militares)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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