CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 93º
Art. 93
- A correspondência transportada por aeronave acidentada deverá ser entregue, o mais rápido possível, à entidade responsável pelo serviço postal, que fará a devida comunicação à autoridade aduaneira mais próxima, no caso de remessas postais internacionais.
Recurso Exclusivo
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