CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 88º
Seção II - DA COMPETÊNCIA PARA A INVESTIGAÇÃO SIPAER(Ir para)
Lei 12.970, de 08/05/2014, art. 1º (Acrescenta a Seção II)Art. 88-F
- A investigação de acidente com aeronave de Força Armada será conduzida pelo respectivo Comando Militar e, no caso de aeronave militar estrangeira, pelo Comando da Aeronáutica ou conforme os acordos vigentes.
Parágrafo único - (VETADO).
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.