CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 63º
Art. 63
- O pagamento da remuneração será obrigatório para quem usar aeronave sem o consentimento do seu proprietário ou explorador.
Parágrafo único - Provada a negligência do proprietário explorador, estes responderão, solidariamente, pela remuneração.
Recurso Exclusivo
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