Carregando...
Carregando...
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 51º


Art. 51

- Todo Comandante de navio, no mar, e qualquer pessoa, em terra, são obrigados, desde que o possam fazer sem risco para si ou outras pessoas, a prestar assistência a quem estiver em perigo de vida, em conseqüência de queda ou avaria de aeronave.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.