CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 292º
Art. 292
- É assegurado o direito a ampla defesa e a recurso a quem responder a procedimentos instaurados para a apuração e julgamento das infrações às normas previstas neste Código e em normas regulamentares.
§ 1º - O mesmo direito será assegurado no caso de providências administrativas necessárias à apuração de fatos irregulares ou delituosos;
§ 2º - O procedimento será sumário, com efeito suspensivo.
Recurso Exclusivo
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