CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 275º
Art. 275
- No abalroamento em que haja culpa concorrente, a responsabilidade dos exploradores é solidária, mas proporcional à gravidade da falta.
Parágrafo único - Não se podendo determinar a proporcionalidade, responde cada um dos exploradores em partes iguais.
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