CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 274º
Art. 274
- A responsabilidade pela reparação dos danos resultantes do abalroamento cabe ao explorador ou proprietário da aeronave causadora, quer a utilize pessoalmente, quer por preposto.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.414.803 - SC - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 04/05/2021 - DJ 04/06/2021
Responsabilidade civil. Ação de indenização decorrente de ato ilícito. Acidente aéreo. Colisão de aeronaves durante voo. Diversas mortes. Responsabilidade objetiva do transportador e da arrendadora. Sinistro ocorrido durante as comemorações do 55º aniversário do aeroclube de lages. Nexo causal não configurado. Ausência de responsabilidade.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.