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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 263º


Art. 263

- Quando para a execução do contrato de transporte aéreo for usado outro meio de transporte, e houver dúvida sobre onde ocorreu o dano, a responsabilidade do transportador será regida por este Código (CBA, art. 245 e parágrafo único).

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