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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 251º


Art. 251

- Na fixação de responsabilidade do transportador por danos a pessoas, carga, equipamento ou instalações postos a bordo da aeronave aplicam-se os limites dos dispositivos deste Capítulo, caso não existam no contrato outras limitações.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 3.020.785 - SC - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 11/05/2026 - DJ 15/05/2026
Direito processual civil e do consumidor. Agravo em recurso especial. Ação civil pública julgada improcedente na origem. Transporte aéreo. Atraso de voo e cancelamento. Danos materiais, morais, individuais e coletivos não configurados. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/stj . Ausência de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 282/stf. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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Recurso Exclusivo

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