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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 19º


Art. 19

- Salvo motivo de força maior, as aeronaves só poderão decolar ou pousar em aeródromo cujas características comportarem suas operações.

Parágrafo único - Os pousos e decolagens deverão ser executados, de acordo com procedimentos estabelecidos, visando à segurança do tráfego, das instalações aeroportuárias e vizinhas, bem como à segurança e bem-estar da população que, de alguma forma, possa ser atingida pelas operações.

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TJDFTJDF (1ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0724082-85.2024.8.07.0020 - DF - Rel.: Des. Teófilo Caetano - J. em 02/09/2026 - DJ 18/09/2026
Direito do consumidor e processual civil. Ação indenizatória. Transporte aéreo nacional. Incidência normativa do CDC. Voo doméstico. cancelamento. Realocação dos passageiros em voo posterior. Fortuito externo. Evento superveniente, imprevisível e inevitável (Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7.565/1986, art. 19 e Lei 7.565/1986, art. 256). Demonstração. Inexistência. Fortuito interno. Falha imputável à transportadora. Manutenção não programada da aeronave. Qualificação. Ilícito contratual. Passageiros. Chegada no destino com atraso de 7 (sete) horas. Perda de parte do evento que motivara a viagem. evento. jogo de futebol. Viagem surpresa organizada pelo genitor em companhia do filho adolescente. assistência material proveniente da transportadora. inexistência. Dano moral. Qualificação. Fatos lesivos ocorrentes. Frustração, decepção, desconforto e exaustão. Dissabores e percalços passíveis de afetarem os direitos da personalidade do homem médio. Compensação. Quantum. Mensuração. Proporcionalidade e razoabilidade. Balanceamento adequado. Majoração ou minoração. Descabimento. Petitório avulso. Postulação advinda da parte ré. Intuito de paralisação processual em razão de decisão de sobrestamento proferida no bojo do ARE 1.560.244/RJ (Tema 1.417). Reconhecimento de repercussão geral da matéria aquilatada naquele ambiente (CPC/2015, art. 1.035, §5º). Suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a questão objeto do Tema 1.417. Inaplicabilidade. Tese defensiva volvida ao reconhecimento de fortuito interno. Evento imprevisível decorrente de manutenção emergencial da aeronave. Fortuito externo ou caso de força maior sob a moldura legal (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, II, §§ 1º e 3º). Ausência no caso concreto. Suspensão do processamento da ação. Inviabilidade. Apelo desprovido. Sentença mantida.
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TJDFTJDF (1ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0728912-88.2023.8.07.0001 - DF - Rel.: Des. Teófilo Caetano - J. em 21/05/2025 - DJ 04/06/2025
Direito do consumidor e processual civil. Ação indenizatória. Transporte aéreo nacional. Incidência normativa do CDC. Voo doméstico. Fortuito externo. Evento superveniente, imprevisível e inevitável (Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei 7.565/1986, art. 19 e Lei 7.565/1986, art. 256). Demonstração. Inexistência. Voo. Atraso. Posterior cancelamento. Realocação em voo agendado para o dia subsequente. Fortuito interno. Falha imputável à transportadora. Qualificação. Ilícito contratual. Itinerário De Viagem. Sucessivas Modificações. Horário de chegada ao destino contratado. Atraso de 15 (Quinze) horas. Sujeição de menor impúbere e pessoa com deficiência a pernoite no aeroporto. Local desguarnecido de condições adequadas. Dano moral. Qualificação. Fatos lesivos ocorrentes. Frustração, decepção, desconforto e exaustão. Dissabores e percalços passíveis de afetarem os direitos da personalidade do homem médio. Compensação. Quantum. Mensuração. Proporcionalidade e razoabilidade. Balanceamento adequado. Majoração ou minoração. Descabimento. Dano material. Demonstração. Ônus probatório da Autora. Fato Constitutivo do Direito Invocado (CPC art 373, I). Prova. Ausência. Rejeição. Apelos desprovidos. Sentença mantida.
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Recurso Exclusivo

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