CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 132º
Art. 132
- A não-inscrição do contrato de arrendamento ou de subarrendamento determina que o arrendador, o arrendatário e o subarrendatário, se houver, sejam responsáveis pelos danos e prejuízos causados pela aeronave.
Recurso Exclusivo
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