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Lei 7.418, de 16/12/1985, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30/09/87 (antigo art. 13).

Brasília, em 16/12/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Affonso Camargo

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