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Lei 7.410, de 27/11/1985, art. 0

Artigo0

LEI 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985

(D. O. 28-11-1985)

Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho.

Atualizada(o) até:

Lei 10.508/2002 (art. 2º, I).

Decreto 92.530/86 (Regulamento. Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho)
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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