LEI 7.408, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985
(D. O. 26-11-1985)
(Esta Lei vigerá até 30/04/2022. Veja Lei 7.408/1985, art. 3º). Administrativo. Trânsito. Permite a tolerância de 5% (cinco por cento) na pesagem de carga em veículos de transporte.
Atualizada(o) até:
Lei 14.229, de 21/10/2021, art. 1º (arts. 1º, 2º-A, 3º e 4º).
Medida Provisória 1.050, de 18/05/2021, art. 1º (arts. 1º e 3º. Vigência veja Lei 14.229/2021, art. 7º).
Lei 13.103, de 02/03/2015, art. 16 (art. 1º).
@NOTAFONTE = [Esta Lei vigerá até 30/04/2022. Veja Lei 7.408/1985, art. 3º]. Trânsito. Permite a tolerância de 5% (cinco por cento) na pesagem de carga em veículos de transporte.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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