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Lei 7.394, de 29/10/1985, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Ficam criados o Conselho Nacional e os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (VETADO), que funcionarão nos mesmos moldes dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, obedecida igual sistemática para sua estrutura, e com as mesmas finalidades de seleção disciplinar e defesa da classe dos Técnicos em Radiologia.

STJ Processual civil. Ação civil pública. Defesa de direitos individuais homogêneos. Conselho regional de técnicos em radiologia. Ilegitimidade ativa. Remessa necessária provida. Processo extinto sem Resolução do mérito. Fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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