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Lei 7.365, de 13/09/1985, art. 0

Artigo0

LEI 7.365, DE 13 DE SETEMBRO DE 1985

(D. O. 16-09-1985)

Meio ambiente. Dispõe sobre a fabricação de detergentes biodegradáveis, importação de detergentes não biodegradáveis e dá outras providêncais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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