Carregando…

Lei 7.357, de 02/09/1985, art. 71

Artigo71

Art. 71

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 02/09/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Dilson Domingos Funaro

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?