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Lei 7.357, de 02/09/1985, art. 60

Artigo60

Art. 60

- A interrupção da prescrição produz efeito somente contra o obrigado em relação ao qual foi promovido o ato interruptivo.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cheque. CPC, art. 1.020. Ofensa. Não ocorrência. Acórdão recorrido que decidiu todas as questões postas de maneira clara e com fundamentação suficiente. Prescrição rechaçada pela corte de origem. Ação fundanda em cheque sem força executiva. Prescrição quinquenal. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ. Endossante. Devedor solidário. Interpretação da Lei 7.357/1985, art. 21, caput, que dispõe sobre cheques, cumulado com o art. 914, § 1º, do Código Civil. Fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido e não impugando. Mais detalhes

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