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Lei 7.353, de 29/08/1985, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, em favor do F.E.D.M., no valor de até Cr$6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros), destinado a despesas de instalação e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.

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