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Lei 7.351, de 27/08/1985, art. 0

Artigo0

LEI 7.351, DE 27 DE AGOSTO DE 1985

(D. O. 28-08-1985)

Trabalhista. Processo do trabalho. Ação rescisória. Dá nova redação ao art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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