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Lei 7.347, de 24/07/1985, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

STJ Agravo em recurso especial. Administrativo. Processo civil. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Omissão. CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Acórdão adequadamente fundamentado. Alegação de violação do ECA, Lei 8.069/1990, art. 133, I (ECA) e Lei 8.429/1992, art. 11, I (lia). Mera revaloração jurídica. Elementos fáticos devidamente descritos nas decisões das instâncias ordinárias. Violação da Lei 7.347/1985, art. 6º. Ausência de fundamentação. Incidência do enunciado da Súmula 284/STF. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Fornecimento de água e esgoto. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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