Art. 23
- Revogam-se as disposições em contrário.
Lei 8.078, de 11/09/1990 (CDC. Renumera o artigo. Antigo art. 22. Vigência em 11/03/1991).Brasília, em 24/07/85. 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Fernando Lyra.
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