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Lei 7.324, de 18/06/1985, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Para atendimento da composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, ficam criados 4 (quatro) cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria, os quais serão preenchidos de conformidade com a legislação em vigor.

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