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Lei 7.313, de 17/05/1985, art. 0

Artigo0

LEI 7.313, DE 17 DE MAIO DE 1985

(D. O. 21-05-1985)

Trabalhista. Fixa em oito horas a jornada de trabalho dos vigias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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