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Lei 7.291, de 19/12/1984, art. 17

Artigo17

Título IV - DO [DOPING] (Ir para)
Art. 17

- Caberá à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN fixar normas sobre o combate ao [doping], visando impedir a administração de agentes físicos ou químicos, estimulantes ou depressores, que possam alterar o rendimento normal do cavalo, em qualquer tipo de competição.

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