Carregando…

Lei 7.291, de 19/12/1984, art. 15

Artigo15

Capítulo VII - DA ENTURMAçãO(Ir para)
Art. 15

- A enturmação dos cavalos nas corridas se fará de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?