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Lei 7.288, de 18/12/1984, art. 0

Artigo0

LEI 7.288, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984

(D. O. 19-12-1984)

Assistência judiciária. Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei 1.060, de 05/02/50, que trata da assistência judiciária aos necessitados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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