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Lei 7.287, de 18/12/1984, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18/12/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Esther Figueiredo Ferraz - Murillo Macêdo

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