Art. 12
- A receita dos Conselhos Regionais de Museologia será constituída de:
a) 75% (setenta e cinco por cento) da anuidade estabelecida pelo Conselho Federal de Museologia, revalidada trienalmente;
b) rendimentos patrimoniais;
c) doações e legados;
d) subvenções e auxílios dos Governos Federal, Estaduais e Municipais e de empresas e instituições privadas;
e) provimento das multas aplicadas;
f) rendas eventuais.
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