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Lei 7.270, de 10/12/1984, art. 0

Artigo0

LEI 7.270, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984

(D. O. 11-12-1984)

Acrescenta Parágrafos ao art. 145, da Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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