Carregando…

Lei 7.256, de 27/11/1984, art. 5

Artigo5

Capítulo III - DO REGISTRO ESPECIAL (Ir para)
Art. 5º

- O registro da microempresa no órgão competente observará procedimento especial, na forma deste Capítulo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?