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Lei 7.256, de 27/11/1984, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27/11/84; 163º da Independência e 96º da República. João B. Figueiredo - Ernane Galvêas - Murilo Badaró - Delfim Netto

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