Carregando…

Lei 7.256, de 27/11/1984, art. 27

Artigo27

Art. 27

- (Revogado pela Lei 9.317, de 05/12/96).

Redação anterior: [Art. 27 - A falsidade das declarações prestadas para obtenção dos benefícios desta Lei caracteriza o crime do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do seu enquadramento em outras figuras penais cabíveis.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?