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Lei 7.256, de 27/11/1984, art. 23

Artigo23

Capítulo VI - DO APOIO CREDITíCIO (Ir para)
Art. 23

- Às microempresas serão asseguradas condições especialmente favorecidas nas operações que realizarem com instituições financeiras públicas e privadas, inclusive bancos de desenvolvimento e entidades oficiais de financiamento e fomento às empresas de pequeno porte.

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