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Lei 7.256, de 27/11/1984, art. 17

Artigo17

Capítulo V - DO REGIME PREVIDENCIáRIO E TRABALHISTA (Ir para)
Art. 17

- Ficam assegurados aos titulares e sócios das microempresas, bem como a seus empregados, todos os direitos previstos na legislação previdenciária e trabalhista, observado o disposto neste Capítulo.

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