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Lei 7.244, de 07/11/1984, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O processo, perante o Juizado Especial de Pequenas Causas, orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível a conciliação das partes.

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