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Lei 7.238, de 29/10/1984, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 24 a 42 do Decreto-lei 2.065, de 26/10/83.

Brasília, em 29/10/1984; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Esther de Figueiredo Ferraz - Murilo Macêdo - Delfim Netto

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