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Lei 7.233, de 29/10/1984, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Ministério da Aeronáutica definirá a Política de Ensino da Aeronáutica, estabelecendo seus objetivos, e baixará diretrizes ao órgão de direção setorial responsável pelas atividades relativas ao pessoal da Aeronáutica.

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