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Lei 7.231, de 23/10/1984, art. 12

Artigo12

Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23/10/1984; 163º da Independência e 96º da República. - JOÃO FIGUEIREDO - Nestor Jost

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1982

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