Carregando…

Lei 7.231, de 23/10/1984, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O Poder Executivo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, regulamentará a aplicação desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?