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Lei 7.203, de 03/07/1984, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Quando a assistência e salvamento ocorrerem em águas sob jurisdição nacional e existir envolvimento de embarcação brasileira nessa operação, a competência para julgar questões pertinentes ou decorrentes desse salvamento é da responsabilidade de tribunal brasileiro.

Parágrafo único - Toda cláusula que atribuir jurisdição a um tribunal estrangeiro ou toda cláusula compromissória dando competência a um tribunal arbitral sediado no estrangeiro é nula, desde que a embarcação que assistir ou salvar, ou a embarcação que foi assistida ou salva, seja de nacionalidade brasileira e a assistência e salvamento sejam prestados em águas sob jurisdição brasileira.

STJ Competência internacional. Salvatagem marítima. Competência concorrente da autoridade judiciária brasileira. Ausência de antinomia. Não-configuração de seus requisitos que implica apenas a ausência de exclusividade e não a incompetência da Justiça Brasileira. CPC/1973, art. 88. Lei 7.203/1984, art. 7º. Mais detalhes

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STJ Competência internacional. Salvatagem marítima. Competência concorrente da autoridade judiciária brasileira. Ausência de antinomia. Não-configuração de seus requisitos que implica apenas a ausência de exclusividade e não a incompetência da Justiça Brasileira. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CPC/1973, art. 88. Lei 7.203/1984, art. 7º. Mais detalhes

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