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Lei 7.183, de 05/04/1984, art. 53

Artigo53

Capítulo V - DAS DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 53

- Além dos casos previstos nesta Lei, as responsabilidades do aeronauta são definidas no Código Brasileiro do Ar, nas leis e regulamentos em vigor e no que decorrer do contrato de trabalho, acordos e convenções internacionais.

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