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Lei 7.183, de 05/04/1984, art. 46

Artigo46

Seção IV - DO UNIFORME(Ir para)
Art. 46

- O aeronauta receberá gratuitamente da empresa, quando não forem de uso comum, as peças de uniforme e os equipamentos exigidos para o exercício de sua atividade profissional, estabelecidos por ato da autoridade competente.

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