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Lei 7.177, de 19/12/1983, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica revigorado, para a escolha e nomeação dos dirigentes de fundações de ensino superior, instituídas ou mantidas pela União, o disposto no art. 16 da Lei 5.540, de 28/11/1968, alterado pelo art. 1º da Lei 6.420, de 3/06/1977.

Lei 6.420/77 (Lei 5.540/68. Alteração. Organização e funcionamento do Ensino Superior e sua articulação dom a escola média)
Lei 5.540/68 (Organização e funcionamento do Ensino Superior e sua articulação dom a escola média)
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