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Lei 7.173, de 14/12/1983, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O reconhecimento oficial do jardim zoológico não significa, quanto aos exemplares da fauna indígena, nenhuma transferência de propriedade por parte do Estado em razão do que dispõe o art. 1º da Lei 5.197, de 03/01/67.

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