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Lei 7.135, de 26/10/1983, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26/10/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo - Sérgio Mário Pasquali

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