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Lei 7.121, de 08/09/1983, art. 0

Artigo0

LEI 7.121, DE 08 DE SETEMBRO DE 1983

(D. O. 09-09-1983)

Trabalhista. Altera a redação do § 2º do art. 709 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. [[CLT, art. 709]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

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