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Lei 7.108, de 05/07/1983, art. 0

Artigo0

LEI 7.108, DE 05 DE JULHO DE 1983

(D. O. 06-07-1983)

Trabalhista. Acrescenta dispositivo ao art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, dispondo sobre a concessão de aviso prévio na despedida indireta.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 487 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 487 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).